Seja bem vindo(a)!
Prezado(a) Requerente:
1) Somente serão fornecidas fotocópias de prontuários médicos e/ou outros documentos relativos ao atendimento médico-hospitalar aos seguintes usuários autorizados:
a) Ao próprio paciente: quando ele mesmo solicita, com fornecimento de cópia simples de documento de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) para arquivo;
b) Ao responsável legal do paciente (pai ou mãe, se menor de 18 anos, ou ainda a curador ou tutor): com fornecimento de cópia simples de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) do Responsável Legal e do Paciente para arquivo;
c) Ao procurador do paciente constituído por procuração privada com firma reconhecida por Tabelião: com fornecimento de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) do Procurador e do Paciente para arquivo;
d) Ao procurador Advogado constituído por procuração privada (não precisa ter firma reconhecida): com fornecimento de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) do Procurador e do Paciente para arquivo;
e) Aos herdeiros, (esposo(a), companheiro(a) ou filho(a)), caso o paciente tenha falecido: com fornecimento de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) do Herdeiro e do Paciente para arquivo;
f) Ao médico que tratou da saúde do paciente: com fornecimento de Identidade com foto (RG, CNH ou outro) do próprio Médico e do Paciente para arquivo.
2) O requerente reconhece que os dados da fotocópia do prontuário são sigilosos, pessoais e sensíveis, capazes de gerar dano moral ou material ao Paciente ou à terceiros, caso ocorra o uso inadequado, sem respeito ao sigilo ou contrário à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como que isso sujeita o infrator às penalidades da Lei.
3) A entrega da fotocópia está condicionada ao cumprimento das exigências contidas neste requerimento e poderá ocorrer num prazo de até 10 (dez) dias. O HPDG reserva o seu direito de não fornecer a fotocópia de documento médico-hospitalar quando encerrada a obrigação legal de guarda deste (após 20 anos conforme Lei 13.787/2018).
4) Das Responsabilidades: 1ª) O requerente concorda que a partir da entrega da fotocópia o Hospital Presbiteriano Dr. Gordon não se responsabiliza por qualquer forma de uso que o requerente ou terceiros realizarem à informação nela contida, respondendo o requerente, exclusivamente, pelos atos aos quais der causa, ou que terceiros derem causa, no uso da fotocópia fornecida e no tratamento e/ou vazamento dos dados sigilosos, pessoais e sensíveis contidos na fotocópia; 2ª) O requerente declara a veracidade das informações que prestou neste ato e dos documentos em cópia que forneceu, sob as penas da Lei, bem como que assume, com exclusividade, a responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso e proteção das informações sigilosas, pessoais e sensíveis contidas na fotocópia recebida; 3ª) O requerente é exclusivamente responsável pelo uso, guarda, armazenamento, compartilhamento, vazamento de dados e exclusão da cópia recebida, tanto física quanto digital.
5) Em até 05 dias úteis será liberado o valor da TAXA DE CÓPIAS, sendo R$ 0,30 por página de cópia física e R$ 0,15 por página de cópia digitalizada. O valor total será informado através do e-mail/WhatsApp do telefone fornecidos, devendo ser recolhido para efetiva extração das cópias.
6) Após o envio da taxa de cópias devidamente recolhida, a cópia deverá ser retirada/enviada em até 05 dias.
7) Após 10 dias da liberação das cópias solicitadas, as mesmas serão devidamente descartadas (as físicas serão picotadas e as digitalizadas serão deletadas) a fim de resguardar a privacidade dos dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) e o sigilo das informações (Lei Prontuário Do Paciente – Lei 13.787/2018).
8) Em caso de descarte, bem como de novas solicitações, serão devidas novas taxas.
9) Não é cobrado taxa administrativa, conforme a Lei 21.904/2023.
Solicitação de Prontuário
Para começar, selecione uma das opções abaixo: